Isenção de Impostos

Te damos toda assistência para obtenção dos seus benefícios.

Prestamos assessoria pleiteando a isenção de impostos nos órgãos públicos competentes para aquisição de veículo com benefício fiscal, podendo ser concedido tanto para condutor como para o não condutor de veículo.

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  • Isenção de Impostos Conheça as regras e adquira seu veículo com as isenções de IPI, IOF, ICMS e IPVA.
  • Cartão Defis É uma autorização especial para estacionamento de veículos em via pública e zona azul em vagas especiais.
  • Cartão Idoso Autorização especial para estacionamento em vagas sinalizadas com a legenda "IDOSO".
  • Isenção de Rodízio Liberação do Rodízio Municipal de veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por quem as transportem.

Condutores

O condutor com a Carteira Nacional de Habilitação Especial tem direito as Isenções de IPI, ICMS, Rodizio e IPVA.

Para a Concessão do benefício o Laudo Médico deve ser emitido por médico credenciado do Detran.

Não Condutores

Se o beneficiário não for habilitado ou não tiver condições de dirigir, ainda assim é possível adquirir veículo com as isenções indicando condutor do veículo.

Nesses casos tem Isenção do IPI, ICMS, IPVA e Liberação de Rodízio. O Benefício pode ser concedido inclusive para crianças, onde os pais são os condutores. Para a comprovação da patologia é necessário Laudo...

CNH Especial para Condutor

A Starprime em parceria com autoescolas e clínicas médicas credenciadas pelo Detran, encaminha seu relatório emitido pelo seu médico para uma pré-avaliação médica da patologia verificando a possibilidade da obtenção da isenção de impostos.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):

I) Física: "aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei nº 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99).

II) Visual: aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003).

III) Mental severa ou profunda, ou a condição de autista: aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003".



PATOLOGIAS (DOENÇAS) QUE PODEM DAR O DIREITO AS ISENÇÕES:

  • Amputações ou ausência de membro
  • Artrite e Reumatoide
  • Artrose e Artrodese
  • Autismo
  • AVC / AVE (derrame)
  • Câncer (quando houver sequelas ou limitações)
  • Cirurgia coluna, ombro, punho e joelho
  • Deficiência visual, mental (severa ou profunda)
  • DORT (LER) e Bursites graves
  • Doenças Degenerativas e Neurológicas
  • Doenças graves na Coluna e Hérnia de Disco
  • Encurtamento de membros e má formação
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose
  • Lesões com sequelas física
  • Manguito Rotator
  • Mastectomia
  • Nanismo (baixa estatura)
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia
  • Poliomielite
  • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
  • Paraplegia
  • Próteses internas/ externas
  • Quadrantectomia (parte da mama)
  • Renal Crônica (fístula)
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Síndrome de Down
  • Tendinite crônica
  • Talidomida
  • Tetraplegia

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