CNH Cassada

É a penalidade mais grave.

CNH cassadaSaiba quais são as situações em que posso ter minha CNH Cassada:

» Quando suspenso o direito de dirigir o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo (Artigo 162 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

» Reincidência, no prazo de um ano, das seguintes infrações: dirigir veículo com CNH ou permissão de dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo (artigo 162 inciso III CTB); entregar a direção para pessoa não habilitada (Artigo 163 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB); permitir que pessoa não habilitada dirija (Artigo 164 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB); dirigir alcoolizado (Artigo 165); disputar corrida por espírito de emulação (Artigo 173 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB); promover competição esportiva (Artigo 174 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB) e demonstrar ou exibir manobra perigosa (Artigo 175 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

» Quando condenado judicialmente por delito de trânsito (Artigo 160 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

» Quando constatado irregularidade na expedição do documento de habilitação.

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